A Lei Maria da Penha representou um grande avanço para os direitos das mulheres, mas por que a violência continua crescendo? Confira.
O Monitor de Feminicídios no Brasil divulgou os dados atualizados de 2024, revelando um aumento considerável e preocupante nos casos de violência contra as mulheres, contabilizando muitos casos de feminicídios em todo o país.
Segundo os números mais recentes, foram registrados 750 feminicídios consumados e 1693 casos de feminicídios consumados e tentados até o momento.
A educação, conscientização e a implementação rigorosa das leis são passos fundamentais para a proteção das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e segura.
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Afinal, como surgiu a lei Maria da Penha?
Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.
Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.
Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.
Com o apoio vindo após a divulgação do livro, Maria acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Assim, em 2002, o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
Dezenove anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e dos direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.
Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal.
A Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos apresenta cinco formas de violência:
I. Violência Física: Qualquer ação que cause dano à integridade ou à saúde corporal da mulher.
II. Violência Psicológica: Qualquer comportamento que provoque dano emocional, diminuição da autoestima, ou que prejudique e perturbe o desenvolvimento pleno da mulher.
Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
III. Violência Sexual: Qualquer ação que force a mulher a presenciar, manter ou participar de atos sexuais não desejados, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou usar sua sexualidade; que a impeça de utilizar métodos contraceptivos; que a force ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
IV. Violência Patrimonial: Qualquer ação que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo aqueles destinados a satisfazer suas necessidades básicas.
V. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, prejudicando a honra ou a reputação da mulher.
Por que a violência contra a mulher continua crescendo?
A violência contra a mulher é um problema complexo que continua a crescer, apesar dos avanços nos direitos das mulheres. Esse fenômeno está profundamente enraizado em fatores socioeconômicos e na desigualdade de gênero que ainda subjuga as mulheres e as trata como objetos.
A desigualdade de gênero é um dos principais fatores que perpetuam a violência contra a mulher. Essa desigualdade se manifesta de várias formas, incluindo discriminação no local de trabalho, disparidade salarial e representação desigual nos espaços de poder. Além disso, normas culturais e sociais que perpetuam estereótipos de gênero contribuem para a perpetuação dessa violência.
Vivemos um momento paradoxal: ao mesmo tempo que há avanços significativos nos direitos das mulheres, os casos de violência contra elas continuam a crescer. Isso levanta a questão: por que, apesar das conquistas, a violência persiste?
Desigualdade salarial:
Dados da Pnad/IBGE revelaram que, em 2023, as mulheres trabalhadoras encerraram o ano com um rendimento médio real 20,8% menor que o dos homens. No 4º trimestre, os homens receberam em média R$3.233, enquanto as mulheres receberam R$2.562. Essas desigualdades são ainda mais profundas quando analisadas sob o recorte racial.
Iniciativas para a igualdade:
A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, é um passo importante para superar a desigualdade de remuneração entre mulheres e homens. O governo está preparando o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial, que utilizará informações de empresas com 100 ou mais funcionários. Este relatório será um marco importante, fornecendo um diagnóstico oficial sobre a desigualdade salarial no país.
Com a aprovação da Lei Maria da Penha, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, dedicado a denúncias de violência contra a mulher. Esse canal pode ser utilizado tanto pela vítima quanto por terceiros que testemunhem agressões sofridas por uma mulher.
Os mecanismos da lei:
→ Atendimento mais célere e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara.
→ Proíbe a aplicação da Lei dos Juizados Especiais para casos de violência doméstica, garantindo um tratamento mais rigoroso.
→ A lei introduziu medidas protetivas que podem, por exemplo, exigir que o agressor não coabita mais com a vítima, entre outras possibilidades.
→ Crimes de lesão corporal leve serão investigados e processados independentemente da vontade da vítima, assegurando que a justiça seja feita.
→ Mulheres agredidas têm direito à assistência em múltiplos setores, incluindo apoio psicológico, social, médico e jurídico.
Você não está sozinha! Não se cale, ligue 180.
O SOS Fala Mulher é um canal de atendimento que oferece suporte e orientação para mulheres em situação de violência. Disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h por meio do site: www.falamulher.org.br, o serviço proporciona um espaço seguro para que as vítimas possam buscar ajuda e receber informações sobre seus direitos e os recursos disponíveis.
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